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Atualizado em 20 de março de 2026 · Fonte: MEC / gov.br

Programa Pé-de-Meia: poupança para estudantes do ensino médio

📌 Este conteúdo é informativo. O Vida Social não realiza inscrições nem é vinculado ao governo. Para inscrição oficial, procure o órgão responsável.

O que é o Programa Pé-de-Meia?

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro criado pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de reduzir a evasão escolar e estimular a permanência de jovens no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o programa funciona como uma espécie de poupança educacional: o estudante recebe depósitos ao longo do ano letivo, parte dos quais pode ser sacada imediatamente e parte fica guardada para retirada após a conclusão do ensino médio.

A iniciativa reconhece que muitos jovens de famílias de baixa renda abandonam a escola para trabalhar e complementar a renda familiar. Ao oferecer um incentivo financeiro, o Pé-de-Meia busca compensar essa pressão econômica e valorizar a continuidade dos estudos.

Quem tem direito ao Pé-de-Meia?

O programa é voltado para estudantes que atendam aos seguintes critérios:

A seleção é automática — não é necessário fazer uma inscrição específica para o programa. O MEC cruza os dados do CadÚnico com o Censo Escolar para identificar os estudantes elegíveis.

Valores do Pé-de-Meia

O programa oferece diferentes tipos de incentivos financeiros que, somados, podem chegar a valores significativos ao longo dos três anos do ensino médio:

Somando todos os incentivos ao longo dos três anos, o estudante pode acumular até R$ 9.200. Desse total, R$ 3.000 ficam na poupança e só são liberados com o diploma em mãos — um estímulo a mais para concluir os estudos.

Como funciona na prática?

O processo é simples e não exige burocracia por parte do estudante:

  1. Identificação automática: O MEC identifica os estudantes elegíveis cruzando dados do CadÚnico com o Censo Escolar.
  2. Abertura de conta: A Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta poupança digital em nome do estudante (mesmo para menores de 18 anos).
  3. Depósitos regulares: Os incentivos de matrícula e frequência são depositados ao longo do ano. Os valores de poupança (conclusão) ficam retidos.
  4. Acompanhamento: O estudante pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo Caixa Tem ou JORNADA do Estudante.
  5. Saque da poupança: Após concluir o ensino médio, o valor acumulado na poupança é liberado para saque.

Requisitos de frequência

A frequência escolar é o requisito mais importante para manter o recebimento dos incentivos. O estudante precisa ter presença mínima de 80% em cada mês para receber o incentivo de frequência correspondente. Se a frequência cair abaixo desse percentual em um mês, o pagamento daquele mês é suspenso — mas pode ser retomado nos meses seguintes se a frequência voltar ao patamar exigido.

As escolas são responsáveis por enviar os dados de frequência ao MEC por meio do sistema de acompanhamento. Caso haja divergência, o estudante ou a família pode procurar a secretaria da escola para verificar os registros.

Para os incentivos de conclusão (poupança), além da frequência, o estudante precisa ser aprovado no ano letivo. Reprovação ou abandono resultam na perda do depósito de conclusão referente àquele ano.

Perguntas frequentes

O estudante precisa se inscrever no Pé-de-Meia?

Não. A seleção é automática. O MEC cruza os dados do CadÚnico com o Censo Escolar para identificar os estudantes elegíveis. Basta estar matriculado no ensino médio público, ter a família inscrita no CadÚnico e manter a frequência escolar em dia.

Quando o estudante pode sacar o dinheiro do Pé-de-Meia?

Os incentivos de matrícula e frequência podem ser sacados imediatamente pelo aplicativo Caixa Tem. Já os depósitos anuais de conclusão (poupança) ficam retidos e só são liberados após a conclusão do ensino médio — funcionam como uma reserva para o futuro.

Estudantes do EJA têm direito ao Pé-de-Meia?

Sim. Estudantes de 14 a 24 anos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino médio de escolas públicas também são contemplados pelo programa, desde que atendam aos critérios de renda e cadastro no CadÚnico.

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